quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Cegás prorroga programa que dá bônus de R$ 1 mil para incentivar uso de gás natural em veículos

A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) prorrogou, por mais três meses, o programa que concede um bônus de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os primeiros 250 (duzentos e cinquenta) proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV de 3ª ou 5ª geração, utilizando cilindro novo, desde o lançamento da ação em 31 de outubro de 2018. A empresa decidiu prorrogar as inscrições por não ter concedido todos os bônus previstos.

Poderão ter acesso ao benefício, os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos da administração pública direta e/ou indireta, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará. A medida visa incentivar o aumento do consumo de GNV no Estado.

O bônus a ser concedido por esse programa não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela Cegás.

A Cegás poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 250 (duzentos e cinquenta) cadastros válidos.

Os candidatos ao bônus deverão preencher o termo de adesão, na forma estabelecida no regulamento, seus anexos e suas eventuais retificações, e entregá-los na portaria da sede da Cegás, na av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, em Fortaleza, em atenção à Gerência Comercial – GECOM.

A instalação do Kit GNV de 3ª ou 5ª geração será realizado em oficina instaladora/convertedora homologada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia), durante o período de vigência do Programa. A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras encontra-se disponível no site do INMETRO: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/listagem.asp

A entrega de toda documentação exigida pela Cegás deverá ser feita pessoalmente, sob pena de eliminação deste programa. A não entrega dos documentos exigidos, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do benefício e resultará na exclusão do programa.

O participante deverá entregar à Cegás a cópia de todos os documentos relacionados em seu site e apresentá-los juntamente com os originais, de uma única vez, atualizados e vigentes na data de solicitação, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.

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