sábado, 26 de janeiro de 2019

Casal de advogados de Acopiara (CE) é condenado criminalmente por apropriação indébita

O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acopiara (CE), Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, julgou Ação Penal procedente e condenou criminalmente os advogados Delany Gurgel do Vale Souza, conhecida por Dra. Delany Gaspar e Raimundo Nonato de Sousa Araujo, vulgo Dr. Divoz, por apropriação indébita. Os réus denunciados, marido e esposa, foram condenados nas penas do art. 168, § 1º, inc. III, do Código Penal.

Contra o réu Raimundo Nonato de Araújo Souza, foi fixado uma pena definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 27 dias multa, cada dia correspondendo a meio salário mínimo. "Substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação de serviço à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e prestação pecuniária no importe de 15 salários mínimos, que serão destinados à vítima Francisca Serafim Uchoa", diz o despacho do juiz. 

Para a denunciada Delany Gurgel do Vale Souza, a pena definitiva foi de 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e 21 dias multa, cada dia correspondendo a meio salário mínimo. "Substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação de serviço à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e prestação pecuniária no importe de 15 salários mínimos, que serão destinados à vítima Francisca Serafim Uchoa", diz o despacho do juiz.

Detalhes:

Processo: 0010915-96.2011.8.06.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - VÍTIMA: Francisca Serafim Uchoa - RÉ: Delany Gurgel do Vale Souza - RÉU: Raimundo Nonato de Sousa Araujo.

Nenhum comentário: