segunda-feira, 19 de novembro de 2018

STF decide que motorista fugir de local do acidente é crime

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. Os ministros entenderam que o dispositivo não fere o direito à não autoincriminação.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor da constitucionalidade e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor envolvido em um acidente. "A permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente", declarou.

Votaram a favor ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski; Contra, votaram Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli. Com repercussão geral, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Com informações da Agência Brasil

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