segunda-feira, 2 de julho de 2018

Mudanças no cheque especial não resolvem alto custo do crédito

Com a entrada em vigor das novas regras para o uso cheque especial, ontem, a expectativa dos bancos é evitar o superendividamento de clientes do serviço e reduzir a inadimplência. Para especialistas, as medidas são bem-vindas, mas não atacam o problema estrutural do alto custo do crédito no País.

“A questão central não está sendo atacada, uma vez que os juros do cheque especial, quando comparados com os juros da própria economia (taxa Selic) são extremamente elevados”, afirma o economista Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec e da Fundação Dom Cabral. A taxa média de juros do cheque especial cobrada no mês passado ficou acima dos 311% ao ano, segundo o Banco Central (BC).

Em termos práticos, explica a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar no caso de uma emergência e de um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. “Justamente por causa dessas características os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo”, informa a entidade.

“Como é que você cobra mais de 20% de juros ao mês se a taxa Selic está em 6,5% ao ano? Os bancos cobram mais em um mês do que a taxa de referência em um ano. Nada justifica, e nenhum país do mundo faz isso”, questiona Newton Marques, professor licenciado de economia da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal.

“Para Marques, os bancos se anteciparam ao adotarem mudanças nas regras do cheque especial como forma de evitar uma ação regulatória mais forte do BC que pudesse incidir sobre o spread, que é a diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que cobram ao conceder empréstimo.

Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento com custo reduzido para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível no cheque especial durante 30 dias. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere. Caso não aceite, novo contato deverá ser feito a cada 30 dias. Os bancos vão separar, no extrato bancário, o saldo da conta-corrente e o limite do cheque especial.

Para Gilberto Braga, professor do Ibmec, essas iniciativas devem ajudar os clientes bancários em dificuldades, mas também terão impacto positivo na lucratividade do sistema financeiro.

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