sábado, 5 de maio de 2018

Desembargadora nega suspender efeitos da condenação de Lula

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira (4) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma da Corte que o condenou a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão. Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.

Segundo a desembargadora Labarrère, “embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida”.

A defesa de Lula queria que o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF), ambos movidos contra a condenação dele e cujas admissibilidades são analisadas pelo TRF4, ganhassem efeito suspensivo, ou seja, suspendessem a punição enquanto não são concluídos.

“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente, referindo-se à possibilidade de admissibilidade de recursos junto a tribunais superiores.

Veja

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