quarta-feira, 11 de abril de 2018

Justiça determina prisão da viúva condenada por matar ganhador da Mega-Sena

O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, no interior do estado, determinou nesta terça-feira (10) a expedição de mandado de prisão de Adriana Ferreira Almeida Nascimento. Ela foi condenada, em dezembro de 2016, a 20 anos de prisão, após ser acusada de mandar matar, em janeiro de 2007, o marido Renné Senna, lavrador que ganhou R$ 52 milhões sozinho na Mega-Sena.

A decisão foi tomada porque o recurso de protesto da viúva por novo júri não foi aceito pela 2ª Vara Criminal de Rio Bonito. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, esgotando a discussão em segunda instância. A defesa de Adriana interpôs recurso especial ao qual não foi atribuído efeito suspensivo por decisão da 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça.

Na decisão, o juiz Pedro Amorim disse que “pelo exposto, respeitado o duplo grau de jurisdição e definida autoria e materialidade do delito, não há razão para que seja postergada a execução da pena, em especial no caso em análise, que tem por objeto crime praticado há mais de uma década. Deste modo, expeça-se mandado de prisão em desfavor da ré para execução provisória da pena imposta”, determinou.

O magistrado argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em segunda instância, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Nenhum comentário: