quinta-feira, 26 de abril de 2018

Conselheiro do extinto TCM pede renúncia do cargo

Hélio Parente de Vasconcelos Filho renunciou ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em disponibilidade desde a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no ano passado, para assumir a Assessoria de Assuntos Internacionais do Governo do Estado do Ceará, cargo para o qual foi nomeado no último dia 20. Ele sequer chegou a assumir a nova função e, ontem, a assessoria do governador Camilo Santana anunciou a anulação do ato de nomeação.

Pouco depois do anuncio da anulação do ato de nomeação, porém, Hélio Parente distribuiu uma cópia do pedido de renúncia ao cargo vitalício de conselheiro, protocolado sob o nº 201805999, às 16h03. O pessoal do Governo do Estado não confirma, mas Hélio Parente disse que hoje um outro ato do governador Camilo Santana o nomeará para a Assessoria.

Na última terça-feira, o deputado Heitor Férrer (SD) deu entrada, na Justiça cearense, em uma Ação Popular para anular o ato de nomeação de Hélio Parente. Ontem, o deputado Roberto Mesquita (PROS) criticou a decisão do governador de nomear o até então conselheiro em disponibilidade para substituir o deputado federal Antonio Balhmann naquela Assessoria especial.

O ato de anulação do anterior, que nomeou Hélio Parente, tem alguns considerandos em que reconhece a impossibilidade de um conselheiro em disponibilidade ser nomeado para um cargo no Executivo, daí a renúncia assinada por Hélio Parente, um advogado cuja especialidade, até chegar ao extinto TCM, era a legislação eleitoral.

Hélio Parente, ao renunciar ao cargo de conselheiro, pediu que o presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, comunique imediatamente a sua decisão ao governador do Estado, ao presidente da Assembleia, ao presidente do Tribunal de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará.


Ele abriu mão de um subsídio de aproximadamente R$ 30 mil, além de todas as demais vantagens e garantias dadas aos desembargadores, inclusive a vitaliciedade. Com isso, porém, tem o direito de exercer todas as funções públicas permitidas a um cidadão comum, além de recuperar o seu registro como advogado para exercer normalmente a profissão.

Diário do Nordeste

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