quarta-feira, 14 de março de 2018

Gilmar barra execução de pena em 2.ª instância de quatro condenados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2.ª instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.

DECISÃO

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

Estadão 

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