terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Em habeas corpus coletivo, STF concede prisão domiciliar a mulheres grávidas e mães presas

Jéssica Monteiro com o filho recém-nascido na carceragem
Por quatro votos um, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, ou seja, sem condenação. A decisão substitui a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar essa condição.

Não terão direito ao benefício as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados "excepcionalíssimos". Estas decisões deverão ser devidamente fundamentadas por cada juiz.

Os ministros determinaram que os tribunais estaduais e federais cumpram a decisão em até 60 dias. O habeas corpus se estende ainda a mães adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda pessoas deficientes, independentemente da idade.

De acordo com o mais recente levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou amamentando até o último dia de 2017.

Uol

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