quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Cármen Lúcia define que só STF, e não STJ, pode julgar posse de Cristiane Brasil

4.mai.2017 - Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ)
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta quarta-feira (14) que somente a Corte tem competência para julgar o caso sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

A decisão da ministra, portanto, determina que o processo não ficará sob a jurisdição do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tinha concedido liminar liberando a posse de Cristiane. Não há previsão de quando Cármen Lúcia deve pautar o processo, segundo a assessoria da Suprema Corte.

Cármen Lúcia pediu também que os autos do processo sejam imediatamente remetidos do STJ ao STF.

Uol

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