terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Lula usa Lei de Acesso e questiona celeridade da 2ª instância em ação que pode barrar candidatura

O ex-presidente Lula no congresso do PCdoB, em novembro
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou nesta terça-feira (5) com um pedido de informação no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, em que questiona uma suposta "celeridade extraordinária" na tramitação do chamado processo do tríplex. O tribunal é a segunda instância dos casos da Operação Lava Jato julgados pelo juiz Sergio Moro.

Não há data para que o caso do tríplex seja julgado no TRF-4, e uma condenação na corte pode inviabilizar uma candidatura presidencial de Lula. A Lei da Ficha Limpa lista uma série de crimes cuja condenação em segunda instância torna um candidato inelegível. Um deles é o de lavagem de dinheiro --pelo qual Lula foi condenado em primeira instância.

Líder em pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente tem usado discursos públicos para negar esta possibilidade, enquanto aliados se movimentam em busca de respaldo jurídico para tanto.

Os advogados de Lula fundamentaram o pedido citando a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011), que estabelece regras e procedimentos para que qualquer pessoa possa exercer o direito de solicitar e receber informações de órgãos públicos.

Em pedido endereçado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a defesa de Lula pergunta quantos recursos de apelação ainda tinham que ser julgados no tribunal no dia 23 de agosto, quando o caso do tríplex subiu para a segunda instância.

Entre outros questionamentos, os advogados querem saber também qual a ordem cronológica de entrada destes recursos no TRF-4; quantos deles estavam tramitando na 8ª Turma do tribunal, a responsável por julgar processos da Lava Jato; e quantos recursos foram julgados até agora.

A Lei de Acesso à Informação prevê que "o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível". Se isso não for possível, o prazo para fornecer a informação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.

Uol

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