domingo, 17 de dezembro de 2017

Justiça mantém sentença que condenou ex-prefeito de Aracoiaba

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Aracoiaba, Ary Ribeiro, por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na última quarta-feira (13) e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, informa a assessoria de imprensa do TJCE.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará, o ex-prefeito atrasou salários dos servidores, contas de telefone, água, energia elétrica e promoveu desmonte na administração. A situação foi constatada pela gestão que o sucedeu, que formou comissão para verificar a situação do município e enviou relatório à Assembleia Legislativa para formar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Desmonte.

Ainda segundo o MPCE, após a investigação, foi enviado relatório formulado pela CPI, no qual teria ficado demonstrada a ocorrência de inúmeras irregularidades na gestão, referentes a débitos com o pagamento dos servidores das Secretarias de Educação, Agricultura, Administração e Finanças, Ação Social, Regionais, Obras, Gabinete da Prefeitura e Saúde, totalizando dívida de R$ 1.123.919,84.

Na contestação, o ex-prefeito alegou inexistência de ato de improbidade administrativa, pois Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), emitiu parecer favorável à aprovação de suas contas. Também argumentou que não tinha gestão sobre os fatos, sendo dos secretários a responsabilidade legal.

Ao apreciar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Aracoiaba determinou a suspensão dos direitos políticos dele por três anos; pagamento correspondente a 50 vezes o valor da remuneração percebida à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de ressarcimento ao Município de Aracoiaba.

Blog do Eliomar de Lima

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