Advogados e professores de Direito entrevistados pelo site Consultor Jurídico foram unânimes em elogiar a decisão do ministro Gilmar Mendes de proibir as conduções coercitivas de investigados. O ministro do Supremo Tribunal Federal considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional, por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.
O termômetro da classe jurídica mostra que havia o sentimento de que as conduções eram feitas para prejudicar a defesa do investigado. Na decisão, Gilmar afirma que não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. E como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola os incisos LIV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Blog do Eliomar
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