Foi quando uma Caminhonete GM/S10, vermelha, placas HXH-1519, dirigida por Francisco das Chagas Oliveira, 53 anos, colidiu violentamente na traseira de uma motocicleta Honda/Biz, placa PME-8441, pilotada pela comerciante Cícera Teixeira de Souza Vieira, 44 anos, que se feriu e foi levada ao hospital.
Segundo informações, o acidente foi ocasionado pelo condutor do carro que estava bêbado.
Quando abordado pelo policiamento, o motorista da caminhonete se alterou devido aos visíveis sinais de embriaguez, teve de ser contido e levado a Delegacia Regional de Iguatu, onde foi autuado em flagrante por infrações aos artigos 303, 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No relatório da polícia, não foi informado sobre a possível prisão do motorista infrator, porém populares afirmam que ele foi recolhido ao presídio de Acopiara.
Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 309 - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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