quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Motorista que se envolveu em acidente de trânsito em Acopiara foi enquadrado em três artigos do Código de Trânsito Brasileiro

Um acidente de trânsito registrado na noite de ontem (14), na avenida Cazuzinha Marques, centro de Acopiara, movimentou o plantão de polícia na cidade.

Foi quando uma Caminhonete GM/S10, vermelha, placas HXH-1519, dirigida por Francisco das Chagas Oliveira, 53 anos, colidiu violentamente na traseira de uma motocicleta Honda/Biz, placa PME-8441, pilotada pela comerciante Cícera Teixeira de Souza Vieira, 44 anos, que se feriu e foi levada ao hospital. 

Segundo informações, o acidente foi ocasionado pelo condutor do carro que estava bêbado. 

Quando abordado pelo policiamento, o motorista da caminhonete se alterou devido aos visíveis sinais de embriaguez, teve de ser contido e levado a Delegacia Regional de Iguatu, onde foi autuado em flagrante por infrações aos artigos 303, 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

No relatório da polícia, não foi informado sobre a possível prisão do motorista infrator, porém populares afirmam que ele foi recolhido ao presídio de Acopiara.

Crimes praticados pelo motorista:

Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 309 - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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