quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Cai liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

A liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por enfermeiros na Atenção Básica, trouxe impactos negativos para o atendimento à população nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) nas cidades do Interior cearense. Ontem à noite, a liminar foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão judicial gerou polêmica. Os enfermeiros estavam seguindo a orientação do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren), de cumprir a liminar, pois temiam processo por exercício ilegal da profissão.

Já os gestores municipais de Saúde reconheceram que a medida afetou diretamente o atendimento à população.

Nas UBS, os enfermeiros fazem coleta de material para exame de colo de útero (citopatológico), testes do pezinho, rápido para HIV e hepatite, além de repetir prescrição de medicamentos para doenças crônicas como hipertensão, diabetes e do planejamento familiar. Outra ação dos profissionais da enfermagem é a continuidade de consultas de pré-natal, após a primeira e a segunda, realizada pelos médicos.

O juiz federal substituto da 20ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu em 27 de setembro passado liminar ao Conselho Federal de Medicina suspendendo parcialmente a Portaria 2488 de 2011, do Ministério da Saúde. Ontem, a liminar caiu.

A medida judicial vinha gerando protestos da categoria em todo o Brasil e afetando o trabalho dos enfermeiros na Atenção Básica. Enfermeiros, médicos e gestores municipais discutiram a questão recentemente em Iguatu. Os profissionais da enfermagem vinham seguindo a orientação do Coren. "Não havia outra saída. Tivemos que respeitar a orientação do nosso Conselho", disse o enfermeiro, Jáder Soares. "Não podíamos requisitar exames e nem diagnosticar".

DN Online

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