sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Tribunal evita prescrição de processo de Forquilha e determina aplicação de multa a gestores por irregularidades

Por unanimidade de votos, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dn Sessão da última segunda-feira (18/9), julgou pela procedência parcial da Tomada de Contas Especial, Processo n.º 2012.FQU.TCE.28907/12, que trata de irregularidades administrativas, contábeis e em obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Forquilha, no período de 01/01/2012 a 31/07/2012, considerando-a irregular, com aplicação de multa aos responsáveis. O processo em questão, oriundo do extinto TCM, prescreveria no dia seguinte.

Dentre outras providências, tendo em vista as falhas identificadas, foi determinado, à atual gestão do Município de Forquilha, que envide esforços no sentido de instituir formalmente seu Controle Interno e evitar a ocorrência das irregularidades constatadas neste processo.

O referido processo foi relatado pelo conselheiro Rholden Queiroz, que presidiu a Sessão. Votaram ainda a conselheira Patrícia Saboya e o conselheiro substituto Itacir Todero. O Ministério Público Especial junto a esta Corte foi representado pelo procurador de Contas, Júlio César Saraiva.

TCE

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