terça-feira, 29 de agosto de 2017

Portaria da Prefeitura de Acopiara dispõe sobre a normatização do protocolo de requerimentos administrativos direcionados ao Setor de Recursos Humanos

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA NORMATIVA 001/2017 - DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DIRECIONADOS AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PORTARIA NORMATIVA 001/2017 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 28 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a normatização do protocolo de requerimentos administrativos direcionados ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Acopiara cujo mérito necessite de análise prévia e emissão de parecer jurídico da Procuradoria Geral, e dá outras providências.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art.20 da Lei Municipal 1.524/2009,

CONSIDERANDO a necessidade de regulação e organização do protocolo de requerimentos funcionais e procedimentos administrativos direcionados ao setor Recursos Humanos da Prefeitura cujo mérito necessite de análise prévia e emissão de parecer da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos Princípios da Eficiência e Celeridade na execução dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que todo e qualquer requerimento, processo ou procedimento administrativo necessita de um mínimo de instrução documental hábil a favorecer sua análise e avaliação;

RESOLVE:

Art.1º - Todo e qualquer requerimento administrativo de interesse funcional do servidor efetivo, temporário, agente público ou político deverá ser protocolado diretamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Acopiara, que remeterá para a Procuradoria Geral do Município, juntamente com a pasta do servidor, os casos em que se faça necessária análise prévia e emissão de parecer jurídico.

Art.2º - Os requerimentos administrativos tratados no artigo 1º desta Portaria deverão, necessariamente, SOB PENA DE NÃO APRECIAÇÃO POR ESTA PROCURADORIA GERAL, estar devidamente preenchidos em suas lacunas, devendo apresentar um mínimo de informações legíveis necessárias a sua plena compreensão, bem como deverão carrear em anexo toda a documentação exigida por lei para seu deferimento.

§1º - Os requerimentos que versarem sobre concessão de férias, 1/3 de férias, 13º salário e/ou quaisquer outros vencimentos ou vantagens dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais deverão, desde o protocolo, já apresentar, em anexo, a Ficha Financeira e Funcional do servidor dos últimos 12 meses;

§2º - Os requerimentos que versarem sobre gratificação e/ou vantagens dispostas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério deverão apresentar, em anexo, cópia autenticada do respectivo diploma e/ou documento condicionante para seu deferimento, bem como apresentar, também em anexo, a Ficha Financeira e Funcional do professor dos últimos 12 meses;

§3º - Os requerimentos que versarem sobre promoção e/ou evolução por via acadêmica de professores deverão contar com cópia autenticada do respectivo diploma e apresentar resumo sucinto de sua qualificação, indicando a classe atual bem como a classe a que fará jus em caso de deferimento;

§4º - Os requerimentos que versarem sobre remoção a pedido deverão apresentar justificativa digitada, fundamentada em lei, em lauda anexa, indicando também, se possível, o local desejado para nova lotação;

§5º - Os requerimentos que versarem sobre licença médica, pessoal ou para trato de terceiros (pessoas da família), deverão, desde o protocolo, apresentar, em anexo, o atestado médico correspondente bem como uma discrição sucinta e legível da enfermidade e do período temporal conferido no atestado.

Art.3º - A Procuradoria Geral do Município poderá solicitar do servidor quaisquer outros documentos que porventura não tenham sido apresentados e que sejam entendidos como necessários para a apreciação e emissão de parecer de mérito.

Art.4º - O prazo para análise e emissão de parecer será de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do protocolo do requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 28 de agosto de 2017.

JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município

Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:BA064176

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