É vedado ao Poder Judiciário influir no conteúdo de matéria jornalística, porque a ninguém, nem mesmo ao ex-presidente da República, é dado pautar a imprensa. Esse foi o entendimento do juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, ao negar um pedido de direito de resposta feito por Luiz Inácio Lula da Silva. A ação foi motivada por reportagem exibida no dia 16 de julho pelo programa Fantástico, da Rede Globo.
O ex-presidente acusa o programa de explorar o termo “prova”, sem distinguir ao telespectador os conceitos jurídicos de “provas”, “meios de provas” e “instrução processual”. Assim, diz o pedido assinado pelos advogados Roberto Texeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Valeska Teixeira Martins, a emissora induziu os telespectadores ao erro, fazendo-os acreditar que eram provas irrefutáveis.
A defesa da Globo, feita pelos advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira, Afranio Affonso Ferreira Neto e Andre Cid de Oliveira, por sua vez, afirmou que para atingir sua missão de informar ao homem comum, deve apresentar a informação de modo acessível.
O juiz Gustavo Dall’Olio concordou que não se pode exigir do veículo de comunicação esmero técnico-jurídico. “A informação, para ser constitucionalmente adequada, deve ser acessível a todos. O rigorismo técnico exacerbado, mormente em questões jurídicas que mexem diretamente em assuntos do cotidiano das pessoas, significaria a negação do próprio direito à informação”, afirma a decisão.
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