quinta-feira, 29 de junho de 2017

STF decide que acordo de delação só pode ser revisado em caso de ilegalidade

Após quatro sessões de julgamento, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por oito votos a três, nesta quinta-feira (29) que o tribunal não pode revisar as cláusulas dos acordos de colaboração premiada depois de homologados (validados) pelo ministro-relator a não ser que surjam fatos novos que possam levar à conclusão de que a assinatura do acordo foi feita de forma irregular, por exemplo, caso os delatores não tenham firmado a colaboração espontaneamente.

Votaram nesse sentido oito dos 11 ministros: Edson Fachin, relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram contra a proposta, por entenderem que o Supremo tem autonomia na fase de julgamento para analisar todos os elementos do processo, incluindo as cláusulas do acordo de colaboração.

Na sessão anterior de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski havia votado a favor de que o tribunal possa analisar a legalidade do acordo de colaboração mesmo após sua homologação. Ele não estava presente na sessão desta quinta.

A decisão, se confirmada, valerá em tese apenas para o processo em julgamento, que trata das delações da JBS. Mas é esperado que o julgamento se torne referência para outros casos, já que o STF é a instância mais alta do Judiciário.

Uol

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