terça-feira, 16 de maio de 2017

Prefeito de Acopiara assina Decreto proibindo população de procurar emprego na Prefeitura

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Após assumir os destinos de Acopiara, o prefeito municipal mudou o discurso mais uma vez e agora proibiu através de Decreto as pessoas procurarem a Prefeitura em busca de empregos. Não precisou ninguém denunciar para que o gestor sozinho tomasse essa decisão.  

O Bigodinho foi eleito pela quarta vez prefeito de Acopiara prometendo empregos para 100% do seu eleitorado. 

Agora, com esta decisão do Bigode, só pode prestar serviço a Prefeitura de Acopiara quem for concursado. 

Resta saber o que ele vai fazer com os servidores que já estão trabalhando desde o início do ano. O certo seria manter todos nos seus postos de trabalho pagando a cada um pelo menos 1 salário mínimo já que a Prefeitura tem dinheiro para isso.

Leia o Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios:

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO 019/2017

GABINETE DO PREFEITO – 15 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a proibição de contratação de pessoal na Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.

O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios e as normas norteadores da conduta administrativa, da responsabilidade na gestão fiscal, do controle de despesas e, em especial, daqueles contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação municipal correlata;

CONSIDERANDO o cenário econômico nacional que exige medidas restritivas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que as despesas com pessoal e encargos sociais possuem peso significativo no orçamento do Município, demandando ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento;

CONSIDERANDO a contínua busca do equilíbrio fiscal que obriga a Administração Municipal a realizar um esforço adicional no que tange ao contingenciamento de dotações orçamentárias para garantir que a realização da despesa seja compatível com o ingresso das receitas previstas;

CONSIDERANDO ainda o planejamento administrativo em andamento que visa a realização de concurso público para provimento efetivo em diversos cargos no ano de 2018,

Decreta:

Artigo 1º – Ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive das autarquias de regime especial, até realização de Concurso Público de provas e provas de título para provimento em cargo efetivo.

Parágrafo único – O Prefeito de Acopiara poderá, excepcionalmente,autorizar a admissão e/ou contratação de pessoal, nos termos de lei específica, mediante necessidade fundamentada de força maior da Administração bem como na existência justificada de demanda para viabilização/manutenção/instalação de programas temporários do âmbito municipal, estadual ou federal.

Artigo 2º –Fica suspenso, por 120 (cento e vinte dias), salvo autorização expressa do Prefeito, o aumento de remuneração de servidores, salvo os casos já expressos em lei.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, 15 de maio de 2017.

ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara

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