terça-feira, 9 de maio de 2017

Justiça mantém cassação do mandato do ex-jogador Jardel

Os desembargadores do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão realizada nessa segunda-feira, mantiveram a cassação e negaram os pedidos do ex-deputado Mário Jardel para que o processo administrativo disciplinar contra ele fosse anulado. O ex-deputado requereu nulidade de todos os atos já formulados no ano passado quando do andamento do processo de cassação. Entre eles, a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o direito ao interrogatório, entre outros.

Na ocasião, a decisão do OE determinava a oportunização do interrogatório do então Deputado Estadual antes do encaminhamento do PAD à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul como pressuposto para a validade do procedimento e da eventual cassação. A informação é do site do TJ gaúcho.

Decisão

Segundo a desembargadora relatora do processo, Catarina Rita Krieger Martins, a Mesa Diretora da Assembleia acatou e cumpriu a contento com o que havia sido determinado pela Justiça, tendo oportunizado a realização do interrogatório de Jardel após o término de sua licença para tratamento de saúde e antes de dar continuidade aos demais atos processuais e à decisão pela cassação do mandato.

A magistrada também destacou que foram realizadas, no mínimo, 19 tentativas de intimação do então deputado estadual, tanto em seu endereço residencial quanto em seu gabinete parlamentar, todas infrutíferas e certificadas nos autos do PAD. Além disso, houve a publicação de edital de intimação, por parte da Assembleia Legislativa, em grandes jornais de circulação do RS e de Fortaleza convocando para o depoimento no PAD.

Assim, a magistrada manteve o conteúdo da decisão liminar, já anteriormente determinada pelo Órgão Especial do TJRS, afirmando não haver nenhuma irregularidade na tramitação do PAD e cassação do mandato.

Na decisão, também ficou determinada multa por litigância de má-fé (hipótese em que alguém se utiliza do processo a fim de obter vantagem ilícita, tumultua os atos processuais, provoca incidentes infundados ou altera intencionalmente a verdade dos fatos) no valor de 10 salários mínimos. O voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial.

Blog do Eliomar de Lima

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