quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

STF valida fim de sigilo de delação de Sérgio Machado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nessa noite de terça-feira (21), o fim do sigilo da delação premiada do ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, um dos colaboradores das investigações da Operação Lava Jato. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o sigilo dos depoimentos pode ser retirado a pedido do Ministério Público.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa de Sérgio Machado e de seus filhos, que também fizeram delação, contra uma decisão do ex-ministro Teori Zavascki, que, no ano passado, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e retirou o sigilo dos depoimentos. Os advogados afirmaram ao STF que a intimidade dos delatores foi violada e que os colaboradores têm direito de não ter a identidade revelada.

Para a defesa, a PGR teria quebrado cláusula do acordo no qual a divulgação das informações era proibida. Os advogados também alegaram que a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei da Delação, impede a retirada do sigilo antes do oferecimento de denúncia contra os investigados.

Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, Edson Fachin. Para o ministro, o sigilo das investigações pode ser levantado tendo em vista o princípio constitucional da publicidade.

“É possível determinar o levantamento de sigilo levando-se em consideração, a partir desse fato, que sua manifestação não mais interessa às investigações, como asseverou a PGR, e não serve mais à garantia do êxito do esforço investigativo”, afirmou Fachin.

Agência Brasil

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