quarta-feira, 16 de novembro de 2016

No Ceará, 18% das candidaturas femininas são fictícias

Quase dez anos após o início da vigência da Lei das Eleições - que prevê cota mínima de 30% das candidaturas para um gênero com o objetivo de combater a desigualdade na política, as disputas eleitorais continuam desequilibradas. Neste ano, pelo menos 18,6% das candidaturas femininas no Ceará foram consideradas fictícias, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que 792 das 4.239 mulheres que disputaram o pleito não tiveram sequer o próprio voto computado nas urnas. No Brasil, foram 16.131 candidaturas fantasmas, sendo 14.417 de mulheres.

Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público (Caopel), o promotor de Justiça Emmanuel Girão afirma que o órgão está atuando no sentido de identificar candidaturas fraudulentas para ajuizar ações no TSE, mas pondera que não há grandes perspectivas de punição.

Ele explica que não há precedentes de casos deste tipo na justiça eleitoral, então não é possível prever o posicionamento do TSE diante do fato de que reconhecer essas ações significa cassar um expressivo número de parlamentares homens beneficiados pela suposta fraude na cota das candidaturas femininas. O promotor reconhece a dificuldade de punir partidos que encontram formas de burlar a lei e defende que a única maneira de garantir disputas equilibradas entre homens e mulheres é mudando o sistema eleitoral.

"O legislador colocou a cota na lei, mas os partidos não fizeram nenhum movimento pra incentivar de fato a participação feminina. Pelo contrario, eles procuraram formas de burlar essa cota. Obviamente não são todos os partidos que fazem isso, mas a maioria arranja mulheres somente para cumprir a cota", afirma Emmanuel Girão.

O promotor afirma que, antigamente, a exigência era de que os partidos apenas reservassem uma cota para mulheres, mas agora a Lei das Eleições obriga a preenchê-las. Dessa maneira, explica, o entendimento do TSE é de que, sem atingir o número de mulheres previstos em lei, os partidos não podem lançar as candidaturas masculinas.

"Daí muitos partidos colocam candidatas apenas para que o registro dos homens seja deferido, então acontece isto: as mulheres não elaboram propaganda, não fazem campanha, não têm apoio do partido. Quando chega na prestação de contas, que é a fase em que estamos agora, elas sequer têm arrecadado algo. A conclusão é de que eram candidaturas fictícias", assevera o promotor.

DN Online

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