segunda-feira, 19 de setembro de 2016

TRE/CE – Maioria dos recursos de registros indeferidos é de “Ficha Suja”

Dos 115 recursos de registro de candidatura julgados pela Corte do TRE para as eleições deste ano, 82 foram indeferidos. Deste total, 25,6% dizem respeito ao enquadramento dos candidatos na Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Sendo que a maioria deles (23%) tem como causa a desaprovação de contas de gestão pelo TCM, por ato de improbidade, quando do exercício de cargos públicos.

A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de DRAP, por irregularidade cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos. A ausência de filiação partidária representa 10% do total dos registros indeferidos, que ainda tem 4% de candidatos rejeitados por falta de comprovação de escolaridade (analfabetismo).

A Justiça Eleitoral lembra ainda que os nomes dos candidatos com recursos (sub judice), por lei, são obrigados a serem inseridos na urna eletrônica. Caso recorram ao TSE e tenham a sentença de indeferimento confirmada, os votos recebidos serão considerados nulos.

Nas eleições municipais de 2012, a Corte do TRE-CE julgou 1.154 recursos de registro de candidatura. Até a manhã de segunda-feira, 19/9, a Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária do tribunal havia recebido 446 recursos de registro de candidatura e são esperados pouco mais de 700 recursos nas eleições deste ano.

*Veja a lista no Site do TRE

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