Partidos notórios por receberem muitos votos de legenda enfrentam nesta eleição um desafio inédito: traduzir a identificação em escolhas por candidatos específicos.
É que em 2016 será aplicada pela primeira vez uma regra inserida na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado: além de o partido ter de superar o quociente eleitoral, seus aspirantes a vereador agora precisam ultrapassar 10% desse índice em votos nominais.
O quociente é fruto da divisão dos votos válidos em um município pelas cadeiras na Câmara. A motivação oficial da mudança na lei é evitar a eleição de aspirantes com baixa representação. Caso o candidato não alcance seu mínimo, a vaga seria redistribuída a outros partidos ou coligações.
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