quinta-feira, 14 de abril de 2016

Governo recorre ao STF para tentar barrar impeachment; Fachin será relator

A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou nesta quinta-feira (14) com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular o processo de impeachment contra Dilma Rousseff alegando que a defesa da presidente foi cerceada. O recurso é um mandado de segurança sob o número 34.130 e será relatado pelo ministro Edson Fachin.

Segundo o texto, "diversos atos praticados pela Câmara dos Deputados revelaram frontais agressões às garantias devidas aos acusados em qualquer âmbito de apuração, causando concretos e inaceitáveis prejuízos à participação e defesa do impetrante".

A peça assinada pelo advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, afirma que o processo ultrapassou os dois pontos da denúncia aceitos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foram os decretos de créditos suplementares e a operação com o Banco do Brasil no plano Safra, conhecida como pedalada fiscal.

Em entrevista a jornalistas para falar do mandado, Cardozo disse que a citação de outros fatos no relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) na comissão especial do impeachment, como a Operação Lava Jato, "feriu de morte o processo e a defesa da presidente Dilma".

Segundo o advogado, a inclusão de outros fatos também desrespeita o regimento da Câmara. Para que a comissão especial do impeachment pudesse tratar de outros fatos, disse Cardozo, seria preciso que algum parlamentar recorresse contra a decisão de Cunha de aceitar somente dois pontos da denúncia. No entanto, não houve recurso. A comissão especial criada pela Câmara para analisar o impeachment emitiu parecer favorável ao impedimento.

Nesta ação, a AGU trata somente do que considera inválido na tramitação do processo, e não do mérito das acusações contra a presidente. Cardozo diz ainda que é possível a AGU ingressar com outras ações posteriormente.

"Eu não estou pedindo a anulação do processo desde o início", disse o ministro. Segundo ele, o que a ação pede é a anulação dos procedimentos a partir da junção da delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS).

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