quarta-feira, 22 de abril de 2015

Projeto prevê regra sobre verbas para elaboração de projetos de obras públicas

Ag. CNMTramita na Câmara dos Deputados uma proposta que permite a Estados e Municípios utilizarem a transferência voluntária para a elaboração do projeto básico necessário à realização de obras públicas. Previsto no Projeto de Lei Complementar 370/2014, o texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no dia 15 de abril.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário. Em resumo, a matéria prevê uso dos recursos – transferências da União e dos Estados – para a elaboração de projetos básicos e executivos e para o custeio de despesas com licenciamento ambiental. De autoria do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), o PL inclui a permissão na Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Projeto básico é um pré-requisito para a realização de obras públicas e deve prever os elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço, conforme estabelece a Lei 8.666/1993. A LRF define como transferência voluntária o repasse de recursos de um ente da Federação para outro a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. São excluídas dessa categoria as transferências decorrentes de determinação constitucional ou legal, e aquelas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 – prevista na Lei 12.919/2013 – pelo deputado, quando ele relatou o projeto da LDO. Para a relatora da matéria na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta incorporada pelo autor na LDO de 2014 deve ser incluída na legislação de forma permanente.

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