quinta-feira, 5 de março de 2015

Aprovada a lei que aumenta a pena para assassinato de mulheres

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3 de março, o Projeto de Lei (PLS) 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.

Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

A Proposta, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Crime hediondo

O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90. Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

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