segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Genoino pede ao STF extinção de pena com base em decreto de Dilma


O ex-presidente do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão e atualmente preso em regime aberto, pediu nesta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o benefício do indulto, pelo qual sua pena fica extinta. O pedido é baseado num decreto assinado no final de 2014 pela presidente Dilma Rousseff que concede o benefício para presos. 

O decreto, no entanto, não gera efeito automático e depende de análise do juiz responsável pela execução penal, que verifica se as condições foram cumpridas.

Caberá agora ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão, a decidir sobre o pedido. Antes disso, ele poderá pedir à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o caso, como é praxe no tribunal.

O pedido apresentado pela defesa de Genoino ao STF aponta que o ex-presidente do PT se enquadra nos requisitos para obter o indulto, benefício previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, concedido na época do Natal.

O texto que concede o indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, ser não reincidente e ter apresentado bom comportamento na prisão.

“Não existe contra ele qualquer sanção pelo cometimento de falta grave. Não há sequer uma advertência  quanto ao seu comportamento durante o período de cumprimento de sua pena”, dizem os advogados.

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