terça-feira, 20 de janeiro de 2015

STF analisa Mandado de Segurança de suplentes que pediam a ocupação do cargo público

O Mandado de Segurança expedido pelos senhores Carlos Roberto de Campos (PSDB-SP), Gervásio José da Silva (PSDB-SC) e Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) – ocupantes da primeira, quinta e sexta suplências do partido em cada Estado – foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Celso de Mello indeferiu o pedido de Carlos Roberto de Campos e julgou prejudicado os outros dois casos.

Esses suplentes pediam para que fossem convocados ao exercício do mandato de deputado federal por causa da licença concedida aos respectivos titulares. Eles queriam invalidar o critério adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados, o qual confere precedência à convocação de suplente pela classificação de votação obtida na coligação partidária, observada a ordem de classificação encaminhada pela Justiça Eleitoral.

A decisão do ministro foi a mesma da Procuradoria-Geral da República. O entendimento é que, os deputados titulares reassumiram os mandatos parlamentares. Apenas o deputado federal Júlio Francisco Semeghini Neto (PSDB-SP), ainda licenciado, continua no exercício do cargo de secretário de Estado.

Decisão

Para o ministro Celso de Mello, o preenchimento de cargos vagos deve contemplar os candidatos mais votados de acordo com a coligação, e não com o partido aos quais são filiados. Regra que também deve ser observada na convocação dos respectivos suplentes. Ele observou ainda que a matéria em questão trata “da preservação do direito das minorias que buscam, pela via democrática do processo eleitoral, o acesso às instâncias de poder”.

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