sábado, 17 de janeiro de 2015

Empresas de radiodifusão podem aderir ao Simples Nacional até o dia 30

As empresas de radiodifusão (que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e estão enquadradas como micro ou pequena empresa) têm até o próximo dia 30 para aderir ao Simples Nacional. A adesão ao sistema oferece uma série de benefícios aos empresários, entre eles a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal, que já começou a ser enviado às empresas. As empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal.

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita durante o mês de janeiro, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá ao dia 1º de janeiro. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

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