Os jovens brasileiros de 15 anos que completarão 16 anos
até o dia 5 de outubro de 2014, data do primeiro turno das próximas
eleições, podem tirar a primeira via do título de eleitor. Isso porque a
Constituição Federal, em seu artigo 14, prevê o voto facultativo aos
jovens que tenham 16 anos completos no dia do pleito.
A regra começou a
valer em 1994, depois que a estudante Renata Cristina Rabelo Gomes,
então com 15 anos de idade, solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) revisse seu entendimento sobre o tema para que fosse concedido o
título eleitoral aos jovens nessa faixa etária.
Nas eleições municipais de 2012, mais de 2,9 milhões de eleitores na
faixa de 16 e 17 anos puderam votar prefeito e vereador. Com o objetivo
de aumentar a participação desses adolescentes no processo eleitoral,
incentivando-os a procurar um cartório eleitoral e tirar seu título, o
TSE lançou na última semana a Campanha do Jovem Eleitor, que tem como
mote a frase “Eu me represento: eu voto” e como slogan “Vem para a
urna”.
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