O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
desembargador José Arísio Lopes da Costa, determinou sequestro de verbas
dos municípios de Croatá, Irauçuba e Aratuba para pagamento de
precatórios. O Município de Croatá deve o montante de R$ 80.852,31;
Irauçuba o total de R$ 31.799,68 e Aratuba, R$ 71.559,35. Os referidos
valores ainda sofrerão reajuste.
O Município de Irauçuba deixou de efetuar pagamento à Transportadora
Maroni Ltda. Já Croatá não quitou dívida junto à Distribuidora São José
de Medicamentos e Representações Ltda. No caso de Aratuba, não houve o
pagamento ao Espólio de José Carlos Sobrinho.
Os gestores haviam sido intimados a pagar os precatórios atrasados.
Na ocasião, foi estabelecido prazo de 30 dias para que comprovassem a
inscrição dos valores nos respectivos orçamentos, sob pena de sequestro
das quantias devidas. Os municípios, no entanto, não se manifestaram.
Por essa razão, o presidente do TJCE determinou o sequestro do
dinheiro. Na decisão, o desembargador destacou que, “como da ausência de
manifestação por parte do próprio ente devedor, o pagamento do crédito
ainda não ocorreu, não tendo sido provada, doutra banda, sequer a
inscrição do valor correspondente em orçamento.
TJCE
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