Os custos de eleições suplementares não devem ser pagos pelo prefeito
que teve o registro indeferido pela Justiça depois de vencer a disputa.
Principalmente, se o prefeito concorreu graças a uma decisão judicial
que lhe garantia o direito ao registro eleitoral. Este foi o
entendimento fixado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, ao derrubar a sentença que havia condenado um ex-prefeito a pagar indenização de R$ 6 mil para a União.
José Luiz de Sá Sampaio (PSB), ex-prefeito do município pernambucano
de Caetés, venceu as eleições de 2008 com 54% dos votos válidos. Tomou
posse, mas já em janeiro foi apeado do cargo por conta de uma decisão do
Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu seu registro. Sampaio havia
sido vice-prefeito da cidade entre de 2001 a 2008, durante a gestão de
seu pai à frente da prefeitura. Assumiu o comando da Prefeitura em março
de 2008 com a renúncia do pai e se candidatou à reeleição.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral barrou o registro. Depois,
o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu o pedido de
registro. Os juízes entenderam que o vice-prefeito reeleito que
substitui o titular pela primeira vez tem o direito de concorrer à
reeleição, mesmo sendo seu parente. Depois das eleições, o TSE rejeitou o
registro. Para os ministros, a eleição de Sampaio configuraria o
exercício de três mandatos seguidos por membros da mesma família, o que,
de acordo com a jurisprudência do tribunal, é ilegal.
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