O processo de fiscalização dos gastos realizados em uma campanha
eleitoral ainda é muito difícil, admite o procurador regional eleitoral,
Márcio Torres, ao lembrar que a análise das prestações de contas
refere-se, basicamente, ao exame da documentação apresentada.
Para ele os documentos apresentados nem sempre retratam, com fidelidade, os gastos realizados em uma campanha eleitoral. Apesar dos avanços obtidos com alterações na legislação e algumas exigências como a utilização de recibos eleitorais, abertura de uma conta bancária específica por onde devem transitar todos os recursos da campanha e apresentação do extrato bancário desta conta ainda continua difícil fiscalizar tudo que ocorre em uma campanha eleitoral.
A própria legislação deixa brechas que possibilitam o abuso do poder econômico, sem que este possa ser caracterizado como tal. Uma lei de 10 de maio de 2006, acrescentou um artigo à lei das eleições que poderia tornar mais rígidas as normas de controle de recursos financeiros em uma campanha eleitoral.
Limites
Segundo o dispositivo, "A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral que dará a essas informações ampla publicidade". Embora este dispositivo esteja em vigência desde maio de 2006 a primeira parte dele nunca chegou a ser cumprida.
Para ele os documentos apresentados nem sempre retratam, com fidelidade, os gastos realizados em uma campanha eleitoral. Apesar dos avanços obtidos com alterações na legislação e algumas exigências como a utilização de recibos eleitorais, abertura de uma conta bancária específica por onde devem transitar todos os recursos da campanha e apresentação do extrato bancário desta conta ainda continua difícil fiscalizar tudo que ocorre em uma campanha eleitoral.
A própria legislação deixa brechas que possibilitam o abuso do poder econômico, sem que este possa ser caracterizado como tal. Uma lei de 10 de maio de 2006, acrescentou um artigo à lei das eleições que poderia tornar mais rígidas as normas de controle de recursos financeiros em uma campanha eleitoral.
Limites
Segundo o dispositivo, "A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral que dará a essas informações ampla publicidade". Embora este dispositivo esteja em vigência desde maio de 2006 a primeira parte dele nunca chegou a ser cumprida.
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