O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, indeferiu, ontem, em
caráter liminar, um novo pedido de habeas corpus que colocaria em
liberdade o prefeito afastado do Município de Senador Pompeu (a 275Km de
Fortaleza), Antônio Teixeira de Oliveira. Diante disso, o ex-gestor vai
permanecer preso nesta Capital, por ordem da Justiça. Ele está
recolhido em uma cela especial no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar
(CBM).
A decisão de negar a liminar foi tomada pelo ministro Gilson Dipp, integrante da Quinta Turma daquela Corte. O pedido de soltura havia sido impetrado junto ao STJ no último dia 17 pelo advogado cearense e ex-presidente da OAB/CE, Hélio Leitão.
O indeferimento do habeas corpus já foi comunicado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. No mesmo documento em que negou a concessão da liberdade para o prefeito afastado, o ministro solicitou informações do caso ao TJCE.
A decisão de negar a liminar foi tomada pelo ministro Gilson Dipp, integrante da Quinta Turma daquela Corte. O pedido de soltura havia sido impetrado junto ao STJ no último dia 17 pelo advogado cearense e ex-presidente da OAB/CE, Hélio Leitão.
O indeferimento do habeas corpus já foi comunicado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. No mesmo documento em que negou a concessão da liberdade para o prefeito afastado, o ministro solicitou informações do caso ao TJCE.
DN Online
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