sábado, 14 de dezembro de 2013

Prefeitura de Uruburetama é condenada a pagar R$ 50 mil a gari que sofreu acidente de trabalho

A Justiça determinou que o município de Uruburetama, localizado a 127 km de Fortaleza, indenize no valor de R$ 50 mil por danos morais um gari que sofreu um acidente durante horário de trabalho.

No dia 26 de dezembro de 2006, o servidor público foi designado para retirar entulho de um prédio particular que pertencia a um vereador da cidade. Na ocasião, um muro desabou causando graves lesões ao funcionário. Em seguida, ele foi encaminhado ao Instituto José Frota (IJF) e realizou uma cirurgia na coluna vertebral. O gari passou um longo período em tratamento com despesas próprias.

Após entrar com uma ação judicial contestando danos morais e materiais, a Justiça entendeu que o município teria a obrigação de reparar o dano tomando por base o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

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