O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta
quarta-feira ampliar de cinco para dez dias o prazo para a defesa dos
condenados no julgamento do mensalão apresentar recursos após a
publicação do acórdão (sentença final do processo).
A decisão dos magistrados se baseou no artigo 191 do Código de
Processo Civil que determina que, quando há mais de um réu em uma ação
com diferentes advogados representando-os, o prazo inicial para recorrer
seja dobrado. Sete ministros foram favoráveis à medida. o presidente do
STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, foi o único
contrário. O ministro Marco Aurélio sugeriu prazo ainda maior, de 20 ou
30 dias.
O acórdão é o documento que traz os votos dos ministros e as penas
para cada um dos réus. O prazo para os recursos começa a contar a partir
da sua publicação, que ainda não tem data definida, mas deve ocorrer
nos próximos dias.
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