O juiz Glaydson Pontes Filho, da comarca de Horizonte, concedeu duas
liminares nas quais determina a indisponibilidade de bens do
ex-secretário de Educação de Horizonte, Eduardo Bezerra, e da
ex-ordenadora de despesas do mesmo município, Florilda Martins. Ambos
são acusados de improbidade administrativa.
As
liminares atendem a um pedido do Ministério Público (MP-CE), através de
duas ações civis públicas. Na primeira decisão, referente a Florilda
Martins, o juiz reafirma que ela teve as contas julgadas irregulares
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com nota de improbidade
administrativa. Ela teria feito aquisições sem licitação, dentre
serviços e bens de consumo, durante o exercício financeiro de 2006.
Por
conta disso, o magistrado determinou a imediata indisponibilidade dos
bens da ex-gestora até o limite de R$ 338.082,58, prejuízo causado aos
cofres públicos. “Há, nos autos, farta prova documental apta a comprovar
a existência de prejuízo ao erário, de falhas em processo licitatório,
prorrogação irregular de contrato de serviço de publicidade, divergência
entre valor contratado e valor empenhado, dentre outras”, afirma o juiz
na liminar.
O ex-secretário de Educação, Eduardo Bezerra, também
teve as contas desaprovadas pelo TCM. Ele teria realizado a contratação
vários serviços, como locação de veículos e compra de combustível, sem
os devidos procedimentos licitatórios.
Além disso, ele é acusado
por outras irregularidades, como evasão de Imposto de Renda no valor de
R$ 17.925,49. O juiz determinou a imediatada indisponibilidade dos bens
do ex-gestor, visando garantir o possível futuro ressarcimento do dano
causado aos cofres públicos.
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