
O Prefeito Municipal de Aurora, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o elevado índice pluviométrico registrado nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008 no município de Aurora, atingindo um volume superior a 1.150 milímetros, registrando-se chuvas superiores a 150 milímetros;
CONSIDERANDO o exorbitante volume de água sobre o Rio Salgado, riachos e córregos deste município, ocasionado pelas fortes chuvas caídas sobre a região caririense, causando sérios estragos à população ribeirinha e da sede do município;
CONSIDERANDO que centenas de famílias da sede do município, do distrito de Ingazeiras e de outras partes da zona rural estão desabrigadas com suas casas total ou parcialmente destruídas pela força das águas;
CONSIDERANDO que 28 (vinte e oito) açudes do município estão sangrando e que alguns deles, assim como, barragens, aterros e passagens molhadas já se romperam e outros estão correndo sério risco de arrombamento devido o excesso de chuvas caídas em suas cabeceiras;
CONSIDERANDO que as estradas que dão acesso à sede do município, quase que em sua totalidade, encontram-se danificadas impedindo o tráfego, inclusive, do transporte escolar;
CONSIDERANDO que algumas ruas da cidade, do distrito de Ingazeiras, alem de inúmeras localidades habitadas da zona rural estão totalmente alagadas, prejudicando o dia-a-dia da população, a produção agrícola, os rebanhos e causando sérios danos à população;
CONSIDERANDO que as enchentes danificaram as redes de distribuição de energia elétrica em alguns pontos da cidade e da zona rural;
CONSIDERANDO que a produção agrícola, principal fonte de renda do município encontra-se totalmente comprometida, principalmente nas regiões mais baixas, onde os alagamentos destruíram por completo os plantios;
CONSIDERANDO a possibilidade de endemias e/ou epidemias devido o acúmulo de água poluída, restos orgânicos, lixo e outros tipos de poluentes transportados pelas águas do Rio Salgado;
CONSIDERANDO que o município de Aurora não de dispõe de condições econômicas para socorrer a população flagelada;
D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no município de Aurora, pelo período de 90 (noventa) dias;Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Francisco Carlos Macêdo Tavares
Prefeito Municipal
Fonte: Miséria
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