quarta-feira, 28 de abril de 2021

Prefeitura de Piquet Carneiro (CE) decreta Lockdown a partir do dia primeiro de maio

O município de Piquet Carneiro, no interior do Ceará, decretou 'lockdown' — como denominado pela prefeitura — que vale a partir do próximo sábado (1º) e traz regras de isolamento social rígido alterando o funcionamento de vários setores. As medidas incluem supermercados e farmácias funcionando somente por delivery, além da proibição da entrada e saída de pessoas da cidade. A medida começa a valer neste sábado (1º) e segue até o dia 9 de maio.

Conforme o governo municipal, as medidas rígidas são necessárias em todo o município, sede, distritos e zona rural, em decorrência do avanço do número de novos casos e óbitos por Covid-19. "Dever geral de permanência domiciliar e proibição de circulação de pessoas e veículos", informa a prefeitura.

Veja o que pode funcionar em Piquet Carneiro:
  • Clínicas médicas e de outros serviços em saúde privados
  • Consultórios odontológicos
  • Laboratórios
  • Veterinária
  • Todos somente para atendimentos de urgência e emergência
O que pode funcionar por delivery (sem atendimento presencial):
  • Supermercados
  • Padarias
  • Correios
  • Farmácias
  • Frigoríficos
  • Hortifrutigranjeiros
  • Lanchonetes e restaurantes
  • Pizzarias
  • Lojas de material de construção
O que não pode funcionar:
  • Agências bancárias e caixas eletrônicos
  • Lotéricas e correspondentes bancários
  • Academias
  • Bares
  • Lava jatos
  • Oficinas mecânicas
  • Óticas
  • Lojas de conveniência
  • Serviços estéticos (salões e barbearias)
  • Lojas em geral
A Prefeitura de Piquet Carneiro proíbe ainda:
  • Entrada e circulação de pessoas vindas de outras cidades
  • Embarque e desembarque de passageiros (transporte intermunicipal e interestadual)
  • Transporte de pessoas da zona rural para a sede do município e vice-versa (intramunicipal)
  • Entrada e saída de residentes do município fora dos casos essenciais
  • Circulação de pessoas e veículos que não estejam trabalhando nas atividades autorizadas a funcionar
  • Uso de açudes, barragens, córregos, riachos, etc., para a prática de qualquer atividade.
G1/CE

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