quarta-feira, 17 de março de 2021

Prefeitura de Quixelô (CE) anuncia medidas mais rígidas de isolamento social restrito

O prefeito de Quixelô, José Adil Vieira Júnior, acaba de decretar medidas temporárias de isolamento social restrito, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 naquele município. 

Confira os principais pontos do Decreto:

Art. 1º. Fica suspenso do dia 18 de março de 2021, a partir das 12hs, até o dia 22 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no Município de Quixelô/Ce. 

§ 1º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, as atividades relacionadas: I – Funerária; II – Cartório, considerando que este só poderá exercer suas atividades internamente ou tele trabalho; III – Postos de combustíveis exclusivamente para abastecimento, até às 18hs (Não podendo funcionar qualquer tipo de loja/estabelecimento vinculado ao posto de combustível); IV – Farmácias; V – Laboratórios clínicos; VI – Obras públicas. 

§ 2º. Excetua-se do caput do presente artigo que as atividades comerciais poderão exercer suas atividades internamente, através de entrega domiciliar (delivery), mantendo o estabelecimento de portas fechadas, proibido o atendimento no acesso do estabelecimento. 

§ 3º. Estão proibidas as atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie no Município de Quixelô/CE. 

Art. 2º. Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Quixelô, a partir de o dia 18 de março de 2021, a partir das 12hs, até o dia 22 de março de 2021, ficando proibida, também, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas. 

§ 1º. Para garantir observância deste Decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, a ser diligenciado pela Secretaria de Saúde, no caso de necessidade. 

§ 2º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, as pessoas que exerçam atividades dispostas nos parágrafos do art. 1º, deste Decreto, bem como no caso de circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais de saúde pública e jurídicos, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante. 

§ 3º. Fica, durante o período estabelecido por este Decreto, proibido a entrada de pessoas não residentes no Município de Quixelô/CE, exceto as pessoas com vínculos profissionais no Município em que as atividades estão permitidas. 

Art. 3º. O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais. Ressaltando que a atividade comercial terá seu Alvará de Funcionamento cancelado, sem prejuízo da imediata comunicação às autoridades competentes dos fatos que forem tipificados como crime. 

§ 1º. A autuação da penalidade estabelecida no artigo anterior será realizada pela Secretaria de Saúde. 

§ 2º. Poderá ser solicitado auxilio da Força Policial para o fim de se aplicar as medidas necessárias. 

Art. 4º. Os serviços públicos nos Órgãos Públicos Municipais funcionarão no dia 18 de março de 2021 até às 12hs. 

§ 1º. Durante o período abrangido por este Decreto estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como todo o serviço da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Especialidades Odontológicas (Urgências) e Hospital Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). 

§ 2º. Todos os servidores pertinentes as Secretarias Municipais estarão à disposição do Secretário Municipal de Saúde. 

§ 3º. Os serviços de distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana estão mantidos. 

Art. 5º. As medidas impostas no Decreto Municipal de nº 19/2021, que não afrontem os termos deste Decreto, estão mantidas. 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de março de 2021.

José Adil Vieira Júnior
prefeito municipal

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