O prefeito de Quixelô, José Adil Vieira Júnior, acaba de decretar medidas temporárias de isolamento social restrito, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 naquele município.
Confira os principais pontos do Decreto:
Art. 1º. Fica suspenso do dia 18 de março de 2021, a partir das 12hs, até o dia 22 de
março de 2021, com possibilidade de prorrogação, o funcionamento de toda e qualquer
atividade comercial e prestação de serviços no Município de Quixelô/Ce.
§ 1º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, as atividades
relacionadas: I – Funerária;
II – Cartório, considerando que este só poderá exercer suas atividades internamente ou
tele trabalho;
III – Postos de combustíveis exclusivamente para abastecimento, até às 18hs (Não
podendo funcionar qualquer tipo de loja/estabelecimento vinculado ao posto de
combustível);
IV – Farmácias;
V – Laboratórios clínicos;
VI – Obras públicas.
§ 2º. Excetua-se do caput do presente artigo que as atividades comerciais poderão
exercer suas atividades internamente, através de entrega domiciliar (delivery), mantendo o estabelecimento de portas fechadas, proibido o atendimento no acesso do
estabelecimento.
§ 3º. Estão proibidas as atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie
no Município de Quixelô/CE.
Art. 2º. Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do
Município de Quixelô, a partir de o dia 18 de março de 2021, a partir das 12hs, até o dia 22
de março de 2021, ficando proibida, também, toda e qualquer reunião, pública ou privada,
inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número
de pessoas.
§ 1º. Para garantir observância deste Decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e
blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, a ser diligenciado pela Secretaria de
Saúde, no caso de necessidade.
§ 2º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, as pessoas que
exerçam atividades dispostas nos parágrafos do art. 1º, deste Decreto, bem como no caso
de circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais de saúde pública e
jurídicos, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira
individual, sem acompanhante.
§ 3º. Fica, durante o período estabelecido por este Decreto, proibido a entrada de
pessoas não residentes no Município de Quixelô/CE, exceto as pessoas com vínculos
profissionais no Município em que as atividades estão permitidas.
Art. 3º. O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das
sanções administrativas, cíveis e criminais. Ressaltando que a atividade comercial terá
seu Alvará de Funcionamento cancelado, sem prejuízo da imediata comunicação às
autoridades competentes dos fatos que forem tipificados como crime.
§ 1º. A autuação da penalidade estabelecida no artigo anterior será realizada pela
Secretaria de Saúde.
§ 2º. Poderá ser solicitado auxilio da Força Policial para o fim de se aplicar as medidas
necessárias.
Art. 4º. Os serviços públicos nos Órgãos Públicos Municipais funcionarão no dia 18 de
março de 2021 até às 12hs.
§ 1º. Durante o período abrangido por este Decreto estão excluídos os serviços
essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população,
que serão realizados normalmente, como todo o serviço da Secretaria Municipal de
Saúde, Unidade Básica de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial, Centro de
Especialidades Odontológicas (Urgências) e Hospital Municipal (Incluindo os diaristas,
plantonistas, contratados, e efetivos).
§ 2º. Todos os servidores pertinentes as Secretarias Municipais estarão à disposição do
Secretário Municipal de Saúde.
§ 3º. Os serviços de distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza
urbana estão mantidos.
Art. 5º. As medidas impostas no Decreto Municipal de nº 19/2021, que não afrontem os
termos deste Decreto, estão mantidas.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de março de 2021.
José Adil Vieira Júnior
prefeito municipal
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