quinta-feira, 25 de março de 2021

Nascidos em agosto podem atualizar hoje (25) o cadastro no Caixa Tem

A partir de hoje (25), quem nasceu em agosto deve realizar a atualização cadastral no aplicativo Caixa Tem. A medida é uma recomendação da Caixa Econômica Federal para evitar fraudes no recebimento de benefícios sociais e aumentar a segurança dos usuários. 

Além disso, vale ressaltar que a atualização cadastral não é obrigatória e nem será um impedimento para o recebimento de benefícios como o Auxílio Emergencial em 2021 e o Bolsa Família.

VEJA O CALENDÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS 
A PARTIR DE:

14 de março: nascidos em janeiro
16 de março: nascidos em fevereiro
18 de março: nascidos em março
20 de março: nascidos em abril
22 de março: nascidos em maio
23 de março: nascidos em junho
24 de março: nascidos em julho 
25 de março: nascidos em agosto
26 de março: nascidos em setembro 
29 de março: nascidos em outubro
30 de março: nascidos em novembro 
31 de março: nascidos em dezembro

COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO?

A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • CNH ou RG
  • Comprovante de residência
  • Foto do beneficiário com um dos documentos
AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

QUAIS OS VALORES?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  
  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  
QUANDO COMEÇA A SER PAGO? 

Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto. 

QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.
  • Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  
  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

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