terça-feira, 16 de março de 2021

Decisão do STF sobre critério de reajuste do piso do magistério não surpreende, mas preocupa gestores

Em sessão virtual concluída em 26 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do dispositivo da Lei 11.738/2008, que dispõe sobre o critério de atualização anual do valor do piso nacional do magistério público da educação básica.

A declaração de constitucionalidade do critério de reajuste do piso nacional dos professores pelo STF não surpreende os gestores municipais. A questão central é a mesma já desconsiderada na apreciação da ADI 4167/2008, qual seja a ingerência da Lei federal na autonomia dos entes federativos.

No caso do critério de reajuste do piso, a dificuldade de cumprimento da Lei é tão evidente que a própria Presidência da República, após sancionar a Lei 11.738 em 16 de julho de 2008, enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.776 no dia 23 de julho do mesmo ano, ou seja, exatamente uma semana depois, com a proposta de atualização em janeiro do valor do piso pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos doze meses anteriores à data do reajuste. Este PL tramita há mais de 12 anos no Congresso Nacional!

CNM

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