quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Mulher de Moro pede no STF que decisão de Lewandowski seja revogada

Por considerar que houve usurpação de competência do ministro Luiz Edson Fachin, relator de ações e impugnações no STF referentes à autodenominada "lava jato", o ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro ingressou no Supremo com uma reclamação pleiteando a suspensão e revogação da decisão que liberou à defesa do ex-presidente Lula as mensagens obtidas pelo hacker Walter Delgatti.

A decisão que Moro tenta derrubar foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação 43.007. Delgatti foi preso pela Polícia Federal em uma investigação apelidada de operação spoofing, em 2019, quando Moro era ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Parte das mensagens foi divulgada pelo The Intercept Brasil, na série de reportagens conhecida como "vaza jato". Os diálogos apreendidos pela PF foram periciados e, após a decisão de Lewandowski, repassados à defesa de Lula.

A estratégia processual de Moro — representado nos autos por sua mulher, a advogada Rosangela Wolff Moro — é tentar forçar a distribuição de sua petição a um ministro que possa ter entendimento diferente do de Lewandowski.

Para tanto, utiliza-se da reclamação, ação que visa a preservar a competência da Corte e garantir a autoridade de suas decisões. Ocorre que a reclamação 43.007 — na qual houve a decisão de permitir à defesa de Lula o acesso aos diálogos da "vaza jato" — já havia sido distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski.

A defesa de Lula peticionou a reclamação 43.007 porque uma decisão da 2ª Turma da Corte — que havia assegurado à defesa do ex-presidente o acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que digam respeito ao petista — não estava sendo cumprida pela 13ª Vara Federal de Curitiba (onde tramitam os feitos da "lava jato" paranaense). Essa decisão da 2ª Turma foi dada no âmbito de outra reclamação (33.543), cuja relatoria, após o julgamento, coube justamente a Lewandowski — daí a prevenção.

Consultor Jurídico

Nenhum comentário: