quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Mais de milhão de cearenses que não votaram no 1º turno devem justificar ausência nesta quinta

Os eleitores de todo o país que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

No Ceará, a abstenção no primeiro turno foi de 16,93% dos mais de 6,5 milhões de eleitores aptos. No total, 1,1 milhão de pessoas com direito de votar no estado não foram às urnas em 15 de novembro. A abstenção no estado foi a terceira menor do país, atrás apenas do Piauí e da Paraíba.

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.

Consequências da não regularização 

O TRE-CE alerta, também, que, enquanto o eleitor faltoso não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá:

* obter passaporte  ou carteira de identidade;
* receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
* obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
* obter certidão de quitação eleitoral;
* obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Nenhum comentário: