terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão reparcelar dívidas tributárias

Com a entrada em vigor, no último mês, da Instrução Normativa 1981/2020, as empresas optantes pelo Simples Nacional foram beneficiadas com a possibilidade de fazer mais de um parcelamento de débitos tributários por ano. De acordo com a norma, o parcelamento a que se refere o normativo pode se dar em até 60 meses.

O vice-presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES), Eduardo Dalla, explica que o Simples Nacional impõe a limitação de apenas um parcelamento por ano. No entanto, por conta das dificuldades financeiras que a pandemia causou às empresas, determinou-se a possibilidade de as companhias fazerem essa segunda divisão dos pagamentos de débitos.

A divisão é relativa a todos os débitos de responsabilidade das microempresas e empresas de pequeno porte, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas companhias da mesma estrutura cadastradas no Simples Nacional. Há, no entanto, algumas exceções sobre o que pode ser parcelado. Entre os exemplos estão débitos inscritos em Dívida Ativa da União e as multas por descumprimento de obrigação acessória. 

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