quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Ministério da Saúde revoga portaria que garantia estabilidade a quem contraísse Covid no trabalho

Um dia depois de publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde revogou, nesta quarta-feira (dia 2), a Portaria 2.309, que garantia estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse Covid-19 no ambiente de trabalho. O mesmo texto atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), ou seja, o rol de doenças ocupacionais, já defasada. A revogação foi feita por meio de uma nova portaria, a 2.345, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello.

Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do coronavírus — e entrassem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — passariam a ter, além da estabilidade de 12 meses, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

Além disso, o trabalhador teria direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS, por conta do afastamento de suas atividades. No entanto, seria preciso comprovar que a doença foi contraída em decorrência do trabalho, o chamado nexo causal.

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