segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Eleições 2020: veja as datas do calendário eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa na última semana, quatro resoluções que adequam as datas relacionadas ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.

Veja como ficou as principais datas no novo calendário:

31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.

31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet

15 de novembro: 1º turno das eleições

29 de novembro: 2º turno das eleições

15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos

O calendário detalhado pode ser conferido, clicando aqui.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano deviso à pandemia da Covid-19.

As quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo calendário, com 297 marcos temporais definidos.

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução “extremamente construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.

Algumas novas datas já estavam previstas na emenda, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

Prestações de contas

Com base na emenda promulgada, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Outra data do texto, que decorre da emenda, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.

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