terça-feira, 25 de agosto de 2020

24 pessoas são multadas por resistirem a colocar máscara no Ceará

Agentes de fiscalização multaram 24 pessoas por resistirem a colocar máscara de proteção entre os dias 20 e 23 deste mês, no Ceará. Além disso, segundo informações divulgadas pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (24), 2.061 pessoas que estavam sem o equipamento de segurança ou fazendo o uso de maneira incorreta foram abordadas. Um restaurante que não cumpriu as determinações sanitárias contra o novo coronavírus também foi penalizado.

Segundo Jane Cris Cunha, da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), a "abordagem já acontecia anteriormente, mas agora está sendo enfatizado que o não uso ou uso inadequado poderá incorrer em penalidade".

A multa será aplicada enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus. A técnica da Vigilância Sanitária do Ceará ressalta que o interesse não é multar, e sim orientar e promover a saúde da população.

"A partir do momento em que a pessoa coloca a máscara a multa não é lavrada, porque essa é uma ação educativa", conta Jane Cris Cunha. "O que nós temos observado durante as fiscalizações é que as pessoas quando nós pedimos sempre colocam a máscara. Dificilmente encontramos alguém que não queira usar ou que tenha alguma resistência", destaca.

A lei que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (10) e prevê multa para quem não usar este tipo de proteção em espaços público e privados no Ceará, durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na data da publicação.

O valor da multa a ser pago por pessoa física é de R$ 100, subindo para R$ 300 em caso de reincidência. A multa de R$ 1.001 é aplicada para pessoas jurídicas de grande porte. As pequenas empresas podem ser punidas em R$ 179. Nesses casos, o valor será cobrado do CNPJ responsável pelo empreendimento onde funcionários ou frequentadores não estiverem cumprindo as medidas de proteção.

Exceções

Não poderá ser multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

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